Com a crescente presença do agronegócio brasileiro no cenário internacional, se faz necessária a preparação das empresas nacionais que desejem ingressar nesse mercado.
No caso de empresas que trabalham com produtos de origem animal, o primeiro passo é a obtenção do seu número SIF (Serviço de Inspeção Federal), que é o assunto do artigo desta semana.
Atribuições
O SIF é um sistema de controle vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e tem como atribuição garantir a qualidade dos produtos de origem animal e sua segurança para consumo. Exemplos das avaliações realizadas pelo SIF são: avaliação do nível de acidez no leite, avaliação da presença de gado vendido sem abate (situação em que animais chegam mortos no frigorífico) entre outros.
As áreas de atuação do SIF, segundo nomenclatura do Governo Federal, são:
Animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias primas;
Pescados e derivados;
Leite e derivados;
Ovos e derivados;
Mel e cera de abelha e derivados.
História
A história do SIF data de 1915, durante o governo de Wenceslau Brás (1914-1918) que, por meio do decreto 11.460 daquele ano, criou o Serviço de Inspeção de Fábricas de Produtos Animais.
Na ocasião da decisão, o mundo enfrentava um grave problema de abastecimento por conta dos reflexos da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) criando um espaço, aproveitado pelo Brasil, para consolidação de presença mais forte no cenário internacional de alimentos para os produtos nacionais.
Uma maior presença no cenário global também atrai mais atenção e escrutínio ao Brasil, que teve de encontrar maneiras de garantir a qualidade dos produtos exportados.
Já em 1950, a lei 1.283 de 18 de Dezembro instituiu a obrigatoriedade da inspeção sanitária de produtos de origem animal no Brasil, vindo a ser conhecida como lei mãe da inspeção.
Ao longo das décadas, o SIF passou por incontáveis mudanças, ajustes e reformas até chegar ao estágio atual, responsável por garantir a segurança dos alimentos exportados a mais de 180 países por mais de 5.000 estabelecimentos em todo o Brasil, segundo dados do próprio governo.
Requisitos
Hoje para receber o número SIF, o produto precisa passar por uma série de etapas de teste e inspeções, todas coordenadas de forma centralizada pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA).
A execução das atividades é de responsabilidade das três instâncias do governo (municipal, estadual e federal) e deve ser feita por produto, pois cada categoria tem suas próprias exigências.
Os tipos de estabelecimento que devem obter o SIF para realização de comércio interestadual e internacional são (por tipo de produto):
Carne
Abatedouro frigorífico;
Unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos
Pescado
Barco fábrica;
Abatedouro frigorífico de pescado;
Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado;
Estação depuradora de moluscos bivalves
Ovos
Granja avícola;
Unidade de beneficiamento de ovos e derivados
Leite
Granja leiteira;
Posto de refrigeração
Unidade de beneficiamento de leite e derivados;
Queijaria
Produtos de abelhas
Unidade de beneficiamento de produtos de abelhas
Armazenagem
Entreposto de produtos de origem animal
Casa atacadista
Conclusão
É impossível negar a atratividade e crescimento do agro brasileiro no exterior hoje em dia, entretanto, para aproveitar essa oportunidade, as empresas nacionais devem fazer sua lição de casa e se preparar adequadamente para o início de suas exportações.
Se a sua empresa se encaixa nas categorias acima, entre em contato com os órgãos governamentais responsáveis para início do seu cadastro no SIF, pois esse é o primeiro passo para cadastro no GACC chinês ou órgãos de outros países responsáveis pela importação de produtos alimentícios.
Referências:
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