É de conhecimento geral no mercado que a obtenção da licença para exportação de produtos de origem animal para a China é um processo complicado.
Devido à circunstâncias políticas e dificuldades impostas pela pandemia da COVID-19, a China parou de habilitar novas plantas produtoras de proteína animal em 2020, com as primeiras licenças para empresas brasileiras sendo emitidas apenas após a visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao país, em abril de 2023.
O agronegócio é a nossa indústria mais forte e grande responsável pelo poder de barganha que o Brasil tem nas mesas de negociação dentro do cenário político internacional. A China é o nosso maior cliente, comprando cerca de um terço de tudo que o agro brasileiro produz, portanto, a importância de uma maior compreensão sobre o funcionamento do processo de registro das empresas brasileiras na China é enorme, pois, embora seja efetivamente um processo que sofra influência de acontecimentos políticos, as empresas que desejarem ter acesso ao nosso maior comprador e ao maior mercado consumidor do mundo devem se preparar e entender a melhor forma de navegar esse processo.
No artigo de hoje, a equipe da Lantau traz as 10 etapas que qualquer empresa estrangeira fabricante de alimentos tem de percorrer para ter permissão de acesso ao mercado chinês.
1) Confirmação do código HS (HS code ou NCM no Mercosul).
Nessa etapa é verificado o tipo de produto que a empresa, no caso brasileira, deseja registrar, sua respectiva nomenclatura internacional para exportação e importação - o HS code - e definido o processo de registro a ser percorrido. Diferentes commodities percorrem diferentes processos, com o setor de proteína animal tendo um rigor muito maior do que o setor de grãos, por exemplo.
2) Criação da conta da empresa interessada junto ao GACC.
A empresa brasileira deve criar uma conta no site do GACC (General Administration of Chinese Customs), de onde será feito todo o envio de documentos, solicitação de informações extras, ou seja , toda a comunicação para aplicação na obtenção da licença de exportação será realizada por este canal de comunicação.
3) Preenchimento do formulário básico de registro e preparação dos documentos seguindo as diretrizes do Key Points of Control Inspection for Registration of Overseas Production Enterprises of Imported Meats and Meat Products.
Nessa etapa, a empresa interessada e seus parceiros devem preencher as informações solicitadas no formulário inicial, preparar os documentos que comprovem os dados informados para avaliação do GACC. Dados básicos da empresa como endereço, CNPJ até o layout da planta produtiva, detalhamento do processo produtivo são algumas das informações solicitadas na ficha inicial.
4) Envio dos documentos preparados na etapa 3.
Neste ponto a empresa deve fazer o envio online do formulário e todos os documentos solicitados que comprovem as informações fornecidas.
5) As autoridades brasileiras recebem do GACC os documentos da empresa.
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) entre outras autoridades, farão uma revisão inicial dos documentos e se estiverem de acordo com as exigências das autoridades chinesas, serão reencaminhados ao GACC, junto com documentos extras fornecidos pelas autoridades brasileiras.
6) Análise dos documentos pelo GACC.
O material enviado é analisado e verificado se estão ou não em conformidade com as exigências do processo. Na sequência as autoridades chinesas decidem se aceitam a aplicação da empresa ou emitem um comunicado para que sejam feitas correções nos documentos.
7) A aplicação é encaminhada pelo GACC ao setor especializado.
Esse time de especialistas revisa os documentos e pode até solicitar inspeções presenciais na planta da empresa no Brasil. Após revisão, é emitido um laudo para o GACC.
8) GACC revisa o laudo recebido
O GACC recebe o laudo dos especialistas revisa todos os pontos do laudo e emite a decisão final.
9) Emissão de decisão final pelo GACC.
A empresa pode ser aprovada ou pode ser negada. A empresa que for negada receberá um feedback explicando os motivos da rejeição que é emitido tanto para a empresa quanto para as autoridades brasileiras. A negativa refere-se a esta aplicação uma vez corrigida as divergências a mesma poderá se aplicar a um novo processo.
10) As empresas aprovadas receberão sua licença de exportação para início das operações.
É impossível dizer que o processo é simples ou rápido, entretanto, ele é factível e o resultado, para as empresas que forem aprovadas, é o acesso ao maior mercado consumidor do mundo. Nós da Lantau, esperamos que esse artigo tenha facilitado o entendimento do processo de registro no GACC e as empresas brasileiras que tiverem interesse em fazer a aplicação, podem entrar em contato com conosco que poderemos guiá-los por todo esse processo.